A importância da LGPD em vigor na época da COVID-19

LGPD na era de COVID-19: saiba a importância de proteger os dados pessoais tanto dos infectados pelo vírus quanto dos não-infectados
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Nada será como antes! O “novo coronavírus” (COVID-19), uma doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, impactou o mundo de maneiras sem precedentes na história. Pouco se sabe sobre o assunto, no entanto, desde seu início, um sistema do nosso corpo ganhou relevância, o sistema imunológico. Enquanto a cura para esta doença é procurada incessantemente, os médicos recomendam que tenhamos um sistema imunológico fortalecido e equilibrado.

Ouso dizer que devemos fazer o mesmo com a nossa democracia. Estamos vivendo um estado de exceção devido à emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, que é considerado um estado de anormalidade e de risco coletivo. Isso afeta o funcionamento regular das instituições públicas e a vida socioeconômica, caracterizada pela suspensão temporária de direitos e garantias, sendo de grande importância que ações sejam tomadas para que os direitos dos cidadãos não sejam prejudicados. 

Por analogia, pode-se dizer que, assim como precisamos tomar precauções para fortalecer nosso sistema imunológico, também devemos ser tomadas medidas para fortalecer nosso estado de direito democrático. Portanto, é exatamente neste momento, tão delicado para a sociedade, que precisamos falar sobre a necessidade de proteger os dados pessoais tanto dos infectados pela COVID-19, quanto dos não-infectados pelo vírus. 

Por que devemos nos preocupar com a proteção de dados pessoais durante a era COVID-19?

A COVID-19 levantou várias questões, não necessariamente relacionadas à medicina. Em tempos de pandemia, muitas medidas são tomadas para preservar a vida, e a proteção de dados pessoais nunca esteve tão em evidência quanto agora. Desde o início da pandemia, governos e partes interessadas envolvidas na luta contra o vírus, como a comunidade de pesquisa científica, contam com análise de dados e tecnologias digitais para enfrentar a doença. Temos alguns exemplos como o uso de telemedicina e o monitoramento de pessoas, que podem compartilhar dados sobre pessoas infectadas e não infectadas.

Vivemos em uma era tecnológica na qual tecnologias são substituídas rapidamente e por isso nossos dados são compartilhados e armazenados em velocidade e tamanho nunca antes vistos. Ademais, essas ferramentas, que dependem do processamento de dados pessoais, têm impacto na privacidade e na proteção de dados, além de outros direitos fundamentais e da liberdade individual. Portanto, é crucial garantir que as medidas e o processamento de dados relacionados sejam proporcionados a entidades com um objetivo legítimo, gerando assim um equilíbrio justo entre todos os interesses envolvidos sem colocar os direitos e liberdades em jogo.

Isso significa que não devemos usar a telemedicina e outros recursos tecnológicos para combater a epidemia?

A tecnologia e o uso de dados são a combinação perfeita para governos e entidades privadas entenderem o progresso da doença e anteciparem suas ações com mais eficiência. Governos de todo o mundo criaram legislações para combater a COVID-19, que incluem várias medidas, como o compartilhamento de dados pessoais de pessoas infectadas ou com suspeita de estarem infectadas.

Por exemplo, no Brasil, a Lei número 13.975/2020, conhecida como “Lei da Quarentena”, determinou, entre outras limitações aos nossos direitos constitucionais básicos, a conduta obrigatória de: coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos e estudo ou investigação epidemiológica. Tudo isso para a promoção e preservação da saúde pública, respeitando os direitos humanos e as liberdades fundamentais por meio do Decreto-lei número 10.212/2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional produzido pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

Seria péssimo dizer que, em tempos de pandemia, não podemos usar a tecnologia para preservar a saúde pública e erradicar a doença. A intenção aqui é refletir sobre como esses dados devem ser tratados nesse cenário. Na ânsia de buscar formas mais eficientes de combater a doença, os direitos e liberdades fundamentais, previstos na Constituição Federal brasileira e na legislação infraconstitucional, podem ficar limitados durante a pandemia, mas nunca podem ser violados.

Mas e na Europa, eles estão preocupados com a proteção de dados na era COVID-19?

Na Europa, o Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD já está em vigor e, portanto, os estudos e medidas adotados para combater a doença estão sempre em conformidade com a legislação européia de proteção de dados. A título de ilustração, em abril de 2020 as autoridades belgas publicaram um artigo com princípios que devem ser seguidos nos pedidos de saúde feitos durante a pandemia. Assim, o European Data Protection Board – EPDB adotou diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais para o uso de dados de geolocalização e entre ferramentas de rastreamento de contatos no contexto da pandemia da COVID-19.

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Temos uma lei de proteção de dados no Brasil?

A lei geral de proteção de dados – LGPD – n.13.709 / 2018, foi publicada em agosto de 2018 com o termo “vacatio legis” e deveria entrar em vigor em agosto de 2020. No entanto, surgiram vários obstáculos. Alguns projetos de lei foram criados para adiar sua entrada em vigor e, agora com a pandemia, quando mais precisamos, novos projetos estão sendo aprovados no Congresso para um novo adiamento, sem mencionar a Medida Provisória publicada em 30 de abril, adiando-a para 3 de maio de 2021.

O fato é que, mesmo antes do surgimento da COVID-19, o tema de proteção de dados já estava se formando no Brasil com certa timidez e preocupação de alguns setores, que ainda acreditam que esse assunto impõe barreiras à competição econômica, tecnológica e de desenvolvimento livre. Porém, isso não é verdade.

E qual é a verdade da LGPD?

A LGPD é uma janela de oportunidade que vai muito além da privacidade de dados. Além de proteger os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, incentiva a promoção do desenvolvimento tecnológico e econômico, fornecendo um sistema lógico para criar uma trilha auditável de dados. Através dessa trilha, os cidadãos e outros agentes econômicos podem ver todo o seu ciclo de vida e sua repercussão nas atividades econômicas e nas relações sociais a que pertencem. Assim, a LGPD traz inovação para repensar os modelos de negócios, agregando valor ao campo.

Resumindo: como é a LGPD?

Como afirmado anteriormente, a lei não pretende impedir nada. Ela visa apenas proteger os cidadãos como proprietários de seus dados pessoais, fornecendo ferramentas para determinar e controlar seu uso, a fim de ficarem menos vulneráveis diante desse imenso mercado que é o processamento de dados pessoais. Para isso, ela traz regras de “governança” de dados para garantir a confidencialidade e mitigar ou anular os riscos relacionados à invasão de privacidade, à manipulação de nossos dados e ao viés.

O que é necessário que seja feito?

O adiamento da lei é contraproducente agora. Devemos ter cuidado com o estado de exceção, devido à emergência de saúde pública, pois ele não durará para sempre, sendo necessária a entrada imediata da LGPD em vigor. As multas previstas devem ser adiadas, mas sua aplicabilidade se torna urgente nesse novo cenário. Outro ponto de suma importância é a criação urgente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, também prevista na LGPD, e preferencialmente, de forma independente. Ouso dizer que a ANPD deveria ser criada antes mesmo da entrada em vigor da lei.

Em resumo podemos dizer que, assim como na COVID-19, em que se faz necessário aumentar a imunidade para evitar o contágio da doença, é mais do que necessário aumentar também os pontos fortes da nossa democracia durante o estado de exceção, devido à emergência de saúde pública, para que não tenhamos um estado doente pós-pandemia.

Sobre a autora:

Sandra Avella Ramírez é uma profissional com experiência de trabalho em empresas multinacionais, já atuou também como professora universitária, escreveu artigo publicado em livro sobre a importância da mediação e conciliação em sociedades multiculturais e assumiu o cargo de Gerente Jurídica de uma multinacional inglesa. Atualmente atua na área de Proteção de Dados e Privacidade, ajudando as empresas brasileiras e multinacionais a estarem compliant com a LGPD.

Referências:

[1] BIONI, Bruno; ZANATTA, Rafael; MONTEIRO, Renato; RIELLI, Mariana. Privacidade e pandemia: recomendações para o uso legítimo de dados no combate à COVID-19. Conciliando o combate à COVID-19 com o uso legítimo de dados pessoais e o respeito aos direitos fundamentais. São Paulo: Data Privacy Brasil, 2020.

[2] Coronavírus, ‘estado de exceção sanitária’ e restrições a direitos fundamentais: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/coronavirus-estado-excecao-sanitaria-direitos-fundamentais-04042020   visited on 04/30/2020                         

[3] Joint Statement on Digital Contact Tracing, https://rm.coe.int/covid19-joint-statement-28-april/16809e3fd7 visited on 04/28/2020

[4] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735  visited on 04/27/2020

[5] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735  visited on 04/27/2020

[6] https://www.autoriteprotectiondonnees.be/le-covid-19-et-lutilisation-dapplications-de-sante   visited on 04/28/2020

[7] https://edpb.europa.eu/sites/edpb/files/files/file1/edpb_guidelines_202003_healthdatascientificresearchcovid19_en.pdf visited on 04/28/2020

[8] https://edpb.europa.eu/sites/edpb/files/files/file1/edpb_guidelines_20200420_contact_tracing_covid_with_annex_en.pdf visited on 04/28/2020

[9] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6387MC.pdf visited on 04/28/2020

[10] https://www.conjur.com.br/2020-mar-30/stf-jurisdicao-constitucional-excecao-democracia-coronavirus  visited on 04/28/2020

[11] https://veja.abril.com.br/saude/covid-19-o-verdadeiro-papel-do-sistema-imunologico-no-ataque-a-doenca/ visited on 04/28/2020

1 comment
  1. Achei muito bom essa trava de vcs , para alertar as pessoas sobre o que está acontecendo é muito importante tbm enaltecer o trabalho dos médicos que estão combatendo de frente tudo isso e enaltecer tbm varia profissões que estão fazendo que tudo continue acontecendo

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