Biossegurança: O que é, Práticas e Classificações

A biossegurança surge como um conjunto de práticas de mitigação de riscos em laboratórios e na produção. Conheça as melhores práticas!

Seguir as normas de biossegurança é fundamental para a condução de serviços laboratoriais sem que ocorram acidentes de qualquer natureza. 

No contexto da genética, inclusive, elas estão presentes tanto na rotina quanto administrativamente, dado que existe uma lei regulamentadora de determinadas práticas.

Quer saber mais sobre biossegurança? Acompanhe o texto! Nele abordamos o conceito e a importância da biossegurança, bem como a Lei da Biossegurança e qual sua relevância para a área da genética.


O que é biossegurança?

A biossegurança corresponde a um conjunto de normas, estratégias e procedimentos capazes de minimizar ou extinguir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente que estão presentes em produtos, serviços e ambientes de trabalho.

Em outras palavras, a biossegurança visa preservar a saúde de indivíduos que trabalham em locais que oferecem riscos, bem como de consumidores de produtos e serviços que possam conter tais riscos.

Adicionalmente, a biossegurança também trata de preservar o meio ambiente e a saúde de animais expostos. Dessa forma, este é um conceito bastante relacionado à práticas de Governança Social, Ambiental e Corporativa (ESG) e rotineiramente trabalhado na gestão laboratorial.

Qual a importância da biossegurança

Práticas de biossegurança são importantes para assegurar a integridade de trabalhadores, consumidores (pacientes, em determinados contextos), do meio ambiente e de outros animais.

Em ambientes laboratoriais ou industriais, por exemplo, a biossegurança é um fator crítico para a execução de todos os procedimentos a serem realizados. Nestes locais, muitos dos materiais utilizados oferecem algum tipo de risco, seja químico, físico ou biológico. 

Além disso, o modo como os resíduos produzidos por tais estabelecimentos também é uma questão de biossegurança, já que o descarte incorreto desses pode acarretar em danos para o meio ambiente.

Tudo sobre a lei da biossegurança

No Brasil, a Lei nº. 11.105 de 2005 (popularmente chamada de Lei da Biossegurança) criou e direcionou os princípios da Política Nacional de Biossegurança. Esta lei trata principalmente da biossegurança envolvendo a manipulação de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e derivados.

Nesta, são estabelecidas normas que visam garantir segurança quando na “construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte” dos OGM.

 Além disso, esta lei foi responsável por criar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio), que além de ser responsável pela implementação da Política Nacional de Biossegurança, também acompanha de maneira ampla as atividades envolvendo Organismos Geneticamente Modificados.

Além da Política Nacional de Biossegurança, outras normas legais também tratam direta ou indiretamente sobre biossegurança. Exemplos disso podem ser observados nas RDCs da ANVISA envolvendo Boas Práticas, como:

  • Boas Práticas de Laboratório;
  • Boas Práticas de Manipulação de alimentos;
  • Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos.

Níveis de Biossegurança 

Existem quatro Níveis de Biossegurança (NB), que dizem respeito ao tipo de material/equipamento necessário. Estes níveis são descritos da seguinte maneira e as ações devem ser entendidas de maneira cumulativa:

NB-1

Adequado para o trabalho com microrganismos de classe de risco 1, geralmente envolvendo trabalho de bancada. Não é necessária a separação física do laboratório com o restante do edifício no qual está presente. Inclui medidas como capacitação básica para os trabalhadores, descontaminação diária das superfícies e utilização de jalecos e calçados fechados.

NB-2

Envolve a minimização de riscos referentes à formação de aerossóis infecciosos. Neste caso, é necessária a utilização de cabines de segurança biológica (fluxo laminar) de classe I ou II. Permite a manipulação de tecidos ou células, inclusive o sangue.

NB-3

A partir deste nível, é necessária a utilização de cabines de fluxo laminar de classe II, bem como a garantia do esquema vacinal (quando disponível).

Além disso, o acesso ao laboratório deve ser restrito às pessoas devidamente treinadas e as roupas utilizadas devem ser esterilizadas antes de serem lavadas ou descartadas. Laboratórios deste tipo devem contar com um sistema de circulação independente com filtros HEPA.

NB-4

Todas as observações anteriores devem ser levadas em conta. Devem ser utilizadas Cabines de Segurança Biológica de classe III e a própria estrutura física do laboratório deve estar separada do restante do edifício. Todas as superfícies devem ter cantos arredondados, permitindo sua limpeza. Pressão positiva dentro do laboratório em relação à área externa.

Classe de risco

A partir da Comissão de Biossegurança em Saúde, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios de classificação de risco para os diferentes tipos de agentes biológicos, comumente manipulados por laboratórios. 

Ao levar em conta aspectos como virulência, modo de transmissão, estabilidade do agente e disponibilidade de medidas profiláticas eficazes, a comissão estabeleceu quatro classes de risco para agentes biológicos:

Classe de risco 1: baixo risco individual e coletivo. Agentes normalmente não patológicos. Ex:  Lactobacillus sp., Bacillus sp.

Classe de risco 2: moderado risco individual e baixo risco coletivo. Agentes patológicos mas com potencial de propagação limitado. Ex: Leptospira sp.; Mycobacterium sp.; Salmonella sp.; Shigella sp.; Staphylococcus aureus; Streptococcus sp.

Classe de risco 3: alto risco individual e moderado risco coletivo. Transmissão por via respiratória e potencialmente letais. Ex: Sars-Cov-2, Bacillus anthracis;Bartonella sp.; Rickettsia akari; R. rickettsii.

Classe de risco 4: alto risco individual e coletivo. Causam doenças de alta gravidade e são transmitidos por via aérea. Poucas medidas de tratamento e prevenção disponíveis. Ex: Arenavirus agentes de febres hemorrágicas, Ebola vírus.

Medidas de contenção para a manipulação de tais agentes em laboratório. As chamadas barreiras de prevenção existentes em um laboratório devem ser elaboradas de acordo com a classe de risco do microrganismo a ser manipulado.

classe de risco biológico biossegurança
Classe de risco biológico

A importância da Biossegurança no contexto genético

Indivíduos que trabalham com genética devem estar especialmente atentos aos conceitos de biossegurança. Como citado anteriormente, a chamada Lei da Biossegurança trata especificamente sobre Organismos Geneticamente Modificados.

De maneira ainda mais específica, o trabalho com engenharia genética é regulamentado, necessita de registro, autorização e é fiscalizado por diversos órgãos públicos. Isso é verdade para a manipulação genética de organismos em laboratórios, indústrias e hospitais. 

A execução de atividades em genética envolvendo microrganismos, embora possa fugir ao escopo da Lei nº 11.105, também deve atentar-se a outras normas de biossegurança. 

Além do tipo de agente biológico manipulado, devem ser levados em conta aspectos envolvendo os tipos de reagentes utilizados.

Conclusão

A biossegurança corresponde a um conjunto de ações que minimizam ou excluem os riscos inerentes a determinadas atividades. A observação destas ações deve ser feita por indivíduos que trabalham em laboratórios (clínicos ou não), hospitais e indústrias.

A Lei nº 11.105 de 2005, conhecida por Lei da Biossegurança, versa sobre aspectos de risco e segurança envolvendo Organismos Geneticamente Modificados e se aplica tanto à manipulação genética de células vegetais quanto de células animais. 

Por fim, os níveis de biossegurança correspondem ao tipo de medida a ser adotada quando na manipulação de diferentes agentes biológicos, classificados em diferentes níveis de risco. 

Eles permitem que estabelecimentos direcionem melhor seus esforços de proteção para trabalhadores, consumidores, meio ambiente e outros animais.

Referências

Ministério da Saúde. Construindo a política nacional de biossegurança e bioproteção: ações estratégicas da saúde, 2019.

Penna, P. M. M. et al. Biossegurança: uma revisão. Arquivos do Instituto Biológico, 2020.

BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, 2005.

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